O artigo faz uma síntese da observação do primeiro ano de vigência da LOSJ, e identifica os principais problemas e dificuldades na execução da lei, sugere a necessidade de pesar em alguns ajustamentos, salientando também a relevância de factores decorrentes da cultura funcional na passagem entre modelos de organização e de gestão da justiça, bem como a exigência de interacção permanente entre o CSM e os órgãos de gestão das comarcas. Alerta também para a necessidade de uma leitura interpretativa da LOSJ recentrada na essência da função de julgar, que afaste os desvios e o risco de pensar a organização da justiça num modelo com lógica de gestão empresarial importada dos sectores privados da economia.
Descritores: organização judicial; gestão dos tribunais; Conselho Superior da Magistratura; independência do poder judicial.